TSTAIRR 1000361-79.2017.5.02.0468
Execução: condenação da exequente ao pagamento dos honorários periciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Condenação da exequente ao pagamento dos honorários periciais
- Decisão transitada em julgado
- Beneficiária da justiça gratuita
- Exigibilidade
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE. O atual, notório e iterativo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que permanece exigível o título judicial consistente na condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários periciais, na hipótese em que se evidencia que a decisão em que se imputara tal condenação transitou em julgado antes do julgamento da ADI 5766/DF pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da qual foram declarados inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ente Público; Intervalo 15 Minutos Mulher