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Jurisprudências

TSTAIRR 0020268-03.2021.5.04.0261

Diferenças salariais: promoções por antiguidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade
  • Dialeticidade inobservada
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Contato com rede de esgoto e a exposição ao asbesto

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM REDE DE ESGOTO E A EXPOSIÇÃO AO ASBESTO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3) RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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