TSTAIRR 0000942-14.2022.5.22.0005
Convenção coletiva de trabalho: validade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Convenção coletiva de trabalho
- Validade
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. VALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante não impugna o fundamento adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, referente ao óbice da Súmula nº 126 do TST, limitando-se a reiterar as alegações de mérito do apelo denegado quanto ao pedido de nulidade da convenção coletiva de trabalho, por ausência de cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 612, 614 e 859 da CLT. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, a qual dispõe que “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento