TSTAg-AIRR 486-80.2020.5.08.0116
Nulidade: limites da lide
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Limites da lide
- Princípio da adstrição/congruência
- Ausência de transcrição
- Prescrição bienal
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. LIMITES DA LIDE. ARTS. 141 E 492 DO CPC. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO/CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não realizou a transcrição de trecho que demonstra o prequestionamento da matéria. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N° 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico que inviabiliza o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que o obreiro foi empregado do grupo econômico Concrem, reconhecendo a agravante Floraplac MDF LTDA, integrante do grupo econômico, como empregadora do reclamante, oportunidade em que o mesmo trabalhou até 8/8/2020. Não há falar em prescrição bienal. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Vícios Formais da Sentença; Recurso; Transcendência