TSTAIRR-AIRR 1000254-48.2019.5.02.0053
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Erro material
- Dialeticidade inobservada
- Valores não sacados pela exequente
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Quanto aos temas em epígrafe, mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, quanto aos óbices do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. 3. VALORES NÃO SACADOS PELA EXEQUENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Nos termos do art. 896, §1º-A, I, III da CLT, é indispensável que a parte efetue a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem assim que promova o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e o conteúdo dos dispositivos que reputa vulnerados, medidas não observadas pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Rescisão Indireta