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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001180-70.2021.5.02.0049

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
  • Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Neste contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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