TSTAg-AIRR 1596-83.2017.5.09.0022
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Prorrogação do horário noturno
- Intervalo interjornada
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Sobreaviso
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO - INTERVALO INTERJORNADA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST Nos tópicos em epígrafe, o Agravo não impugna os fundamentos do despacho agravado, atinentes à inobservância do artigo 896 da CLT, pois desfundamentado o apelo. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. SOBREAVISO - TEMPO À DISPOSIÇÃO - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 428 DO TST - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Prorrogação do Horário Noturno