TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010793-10.2019.5.03.0006
Mgs minas gerais administração e serviços s.a: empregado de empresa pública
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Mgs minas gerais administração e serviços s.a
- Empregado de empresa pública
- Dispensa motivada
- Teoria dos motivos determinantes
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator