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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010793-10.2019.5.03.0006

Mgs minas gerais administração e serviços s.a: empregado de empresa pública

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Mgs minas gerais administração e serviços s.a
  • Empregado de empresa pública
  • Dispensa motivada
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Decisão irrecorrível

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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