Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0020824-02.2018.5.04.0102

Adicional de insalubridade: técnico de enfermagem

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Técnico de enfermagem
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Requisito do artigo 896, §1°-a, i, da CLT não atendidos

Ementa

RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de ter transcrito quase a integralidade do capítulo recorrido, não há destaques no texto que possibilitem, de plano, a identificação do prequestionamento da controvérsia, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Destaque-se só valer a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, para fins do prequestionamento previsto no art. 896, §1º-A, da CLT, se a decisão for objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela, porquanto a recorrente transcreveu o equivalente a seis páginas do acórdão regional. Dessa forma, não indicou, pontual e especificamente, a tese controvertida para fins de prequestionamento. Por fim, a ausência de delimitação da controvérsia inviabiliza, por consequência lógica, a impugnação dos fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Não havendo o necessário cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão Regional e os dispositivos que a parte entende violados. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024.zembro de 2023. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.