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Jurisprudências

TSTAIRR 0100658-30.2022.5.01.0027

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ANISTIADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu ser indevida a atribuição de caráter salarial do auxílio-alimentação ao reclamante, porquanto não há provas do recebimento da verba pleiteada no período anterior à sua readmissão no serviço público em razão da anistia (Lei nº 8.878/94), e, ademais, existe lei federal aplicável aos servidores públicos federais atribuindo expressamente o caráter indenizatório, e não salarial, a tal benefício (art. 22 da Lei nº 8.460/92). Diante desse contexto, não há falar em alteração contratual lesiva ou direito adquirido, devendo ainda prevalecer a legislação específica. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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