TSTAg-AIRR 2448-87.2016.5.05.0561
Horas in itinere: limitação por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Limitação por norma coletiva
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, COM DESTAQUE INTEGRAL, DA DECISÃO REGIONAL NO TEMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Juros; Correção Monetária