Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2448-87.2016.5.05.0561

Horas in itinere: limitação por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Limitação por norma coletiva
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, COM DESTAQUE INTEGRAL, DA DECISÃO REGIONAL NO TEMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Juros; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.