TSTAg-AIRR 232-80.2021.5.13.0004
Cargo de confiança: horas extras
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DA DECISÃO DO TRT, SEM DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS DISPOSITIVOS INVOCADOS E A TESE APRESENTADA PELA CORTE DE ORIGEM NA MATÉRIA EM ANÁLISE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.