TSTAg-Ag-AIRR 0101041-39.2023.5.01.0070
Decisão colegiada: interposição de agravo interno
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 412 DA SDI-1. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no patamar de 1% do valor atualizado da causa a ser paga pela parte agravante à parte agravada. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa no percentual de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator