STJAgRg no REsp 2.237.081
Execução penal: prisão preventiva por delito praticado durante o período de livramento condicional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Extinção da pena sem revogação da benesse
- Impossibilidade de cumprimento simultâneo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA POR DELITO PRATICADO DURANTE O PERÍODO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXTINÇÃO DA PENA SEM REVOGAÇÃO DA BENESSE. TERMO INICIAL DA NOVA EXECUÇÃO: DATA DO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.