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Jurisprudências

TSTRR 0011009-90.2016.5.09.0011

Folga compensatória: alegação de ofensa à coisa julgada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Folga compensatória
  • Alegação de ofensa à coisa julgada
  • Não configuração
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo
  • Não reconhecimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. FOLGA COMPENSATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. II. Não há como verificar a apontada ofensa à coisa julgada, pois dependente da interpretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo. III. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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