TSTAIRR 0000369-37.2022.5.11.0019
Diferenças de prêmios
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de prêmios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restou demonstrada a fraude suscitada pela reclamante quanto ao pagamento de prêmios por venda de produtos, tampouco o recebimento da média remuneratória alegada, sendo que a alteração na forma de pagamento das parcelas variáveis não lhe acarretou prejuízo, mas, ao contrário, resultou em incremento da sua remuneração. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 18 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator