TSTAg-AIRR 0001386-39.2024.5.08.0208
Justa causa: sobreaviso
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Sobreaviso
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- O agravo não desconstitui os fundamentos da decisão agravada
- Como já pacificado pela c
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. O agravo não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. O trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, e não reproduz a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional, o que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. 2. Como já pacificado pela c. SBDI-1, não se admite, para fins de cumprimento do disposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, a paráfrase ou sinopse do acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.