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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001386-39.2024.5.08.0208

Justa causa: sobreaviso

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Sobreaviso
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • O agravo não desconstitui os fundamentos da decisão agravada
  • Como já pacificado pela c

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. O agravo não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. O trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, e não reproduz a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional, o que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. 2. Como já pacificado pela c. SBDI-1, não se admite, para fins de cumprimento do disposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, a paráfrase ou sinopse do acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.

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