TSTAIRR 0021189-40.2022.5.04.0741
Adicional de insalubridade: assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a parte recorrente não transcreveu todos os trechos reveladores do prequestionamento da matéria. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator