TSTAIRR 811-21.2022.5.12.0004
Responsabilidade civil do empregador: indenizações por dano moral e material
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenizações por dano moral e material
- Inexistência de nexo causal ou concausal
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu que não há nos autos elementos de prova capazes de infirmar as conclusões do perito no sentido de que a perícia não estabelece nexo causal (ou concausal) entre as alterações degenerativas apresentadas pela parte autora e o trabalho executado na empresa reclamada. Nesse contexto, somente com o reexame do conjunto fático-probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela existência de nexo causal ou concausal entre as patologias apresentadas pelo reclamante e as atividades executadas na empresa reclamada. O processamento da revista encontra óbice, assim, na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência; e II - negar provimento ao agravo de instrumento.