TSTEDCiv-ROT 0019412-08.2024.5.16.0000
Norma Coletiva - Anulação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Norma Coletiva - Anulação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA – PEDIDO DE NULIDADE DE TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE CONTINÊNCIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
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