STJAgRg no HC 1.041.824
Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo
- Impugnação individualizada das razões da decisão agravada
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS AFERIDA COM BASE EM DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.