TSTAIRR 0357100-69.2001.5.09.0019
Intempestividade: protocolo realizado após o prazo legal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Protocolo realizado após o prazo legal
- Assim, não merece reparos a decisão agravada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO REALIZADO APÓS O PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Conforme disposto no artigo 24, § 1º, da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, os atos processuais praticados mediante petição eletrônica serão considerados tempestivos se realizados até as vinte e quatro horas do último dia do prazo. Na hipótese, publicado o acórdão em 14/07/2025, o prazo para interposição do recurso de revista encerrou-se em 24/07/2025. Contudo, a parte protocolizou o apelo à 0h do dia 25/07/2025, quando já ultrapassado o prazo legal, o que evidencia a sua intempestividade. Assim, não merece reparos a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora