TSTEDCiv-AIRR 0010129-79.2021.5.15.0133
Prescrição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PRESCRIÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS -RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT- HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator