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Jurisprudências

TSTRRAg 11702-39.2018.5.15.0140

Horas extras: gerente geral de agência bancária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Gerente geral de agência bancária
  • Reflexos das horas extras
  • Honorários advocatícios
  • Sucumbência recíproca
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACÓRDÃO REGIONAL DE ACORDO COM O TEMA 242 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está alinhado com o entendimento fixado quando do julgamento do Tema 242 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo. Na oportunidade, firmou-se a seguinte tese: " Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes ". Estando a decisão em harmonia com precedente de observância obrigatória desta Corte, é inviável o processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante; II - conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do recurso de revista do demandado.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gerentes; Cargo de Confiança

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