TSTAg-AIRR 11566-37.2017.5.15.0056
Execução: diferenças salariais
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Cálculo pericial
- Coisa julgada
- Observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. CÁLCULO PERICIAL. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional registrou que o laudo pericial homologado observou os comandos da coisa julgada ao apurar as diferenças salariais decorrentes do desvio de função mediante comparação entre os salários-base pagos ao reclamante na função de operador de colhedeira e aqueles efetivamente devidos na função de instrutor de treinamento, utilizando como parâmetro o salário percebido a partir de outubro de 2016, concluindo, ainda, que o título executivo não determinou a inclusão da verba "bonificação" na base de cálculo das diferenças salariais. II. A ora Agravante alega que a conta homologada deixou de observar os critérios fixados no título executivo, por não considerar a bonificação paga ao empregado antes de outubro de 2016 na apuração das diferenças salariais deferidas. III. Não há como verificar a apontada ofensa à coisa julgada, pois dependente da interpretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Salário / Diferença Salarial; Preclusão / Coisa Julgada