TSTAg-AIRR 1026-87.2021.5.17.0005
Agravo da reclamada –agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 – ausência do recolhimento…
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL –AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO MOMENTO PROCESSUAL DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA –DESERÇÃO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A C. SBDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que, para isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, a empresa em recuperação judicial deve provar tal condição no momento da interposição do recurso. Entende-se, ainda, que não cabe a concessão de prazo, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar de recolhimento insuficiente do depósito recursal. Não comporta reparos a decisão agravada, que afirmou a deserção do Recurso de Revista, ante a ausência de prova da recuperação judicial. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.