TSTAg-AIRR 11564-85.2016.5.15.0126
Estabilidade provisória do emprego: cipa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória do emprego
- Cipa
- Óbice de natureza processual
- Ausência de transcrição do trecho do acordão regional
- Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO EMPREGO. CIPA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §1ª-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho