TSTAg-AIRR 1001133-79.2018.5.02.0606
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento diante de óbice processual
- Direito do Trabalho
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Juros
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna as teses decisórias referentes à desfundamentação (juros) e, no tocante ao adicional de periculosidade, a premissa fática de que "o autor, na qualidade de vendedor, não era obrigado a comparecer à oficina para acompanhar a instalação de acessórios" (pág. 705), numa clara alusão à Súmula 126/TST, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repete as razões de revista, ignorando a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Juros; Armazenamento de Líquido Inflamável