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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10365-67.2021.5.18.0191

Rito sumaríssimo: ilegitimidade passiva da tomadora dos serviços

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ilegitimidade passiva da tomadora dos serviços
  • Teoria da asserção
  • Responsabilidade subsidiária
  • Descumprimento do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Justiça gratuita

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEORIA DA ASSERÇÃO. VERBETE SUMULAR INVOCADO NO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, MANTIDA PELO TRT POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NO TEMA (ART. 895, § 1º, IV, DA CLT). DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. JUSTIÇA GRATUITA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 5. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Juros; Correção Monetária; Condições da Ação

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