TSTARR 10271-61.2013.5.05.0030
Horas extras: função de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Função de confiança
- Requisitos da lei 13.015/2014 satisfeitos
- Base de cálculo das horas extras
- Gratificação semestral paga mensalmente
- Requisitos da lei 13.015/2014 atendidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 SATISFEITOS. Decisão contrária ao acórdão regional exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, esse apontado pelo próprio recorrente, consistente em prova testemunhal e documental. Todavia, tal procedimento é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviável a alegação de violação do art. 224, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a gratificação semestral paga mensalmente tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. Decisão regional contrária à Súmula 124, I, a , do TST. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. A decisão regional no sentido da prescrição total das diferenças pleiteadas decorrentes da redução do percentual dos interstícios remuneratórios está em harmonia com a Súmula 294 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II) conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "Base de cálculo das horas extras. Gratificação semestral paga mensalmente", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a integração da "gratificação semestral" paga mensalmente na base de cálculo das horas extras; III) conhecer do recurso de revista da reclamante no tocante ao tema "Divisor de horas extras", por contrariedade à Súmula 124, I, a, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, determinar a incidência do divisor 180 para o cálculo das horas extras; IV) não conhecer do recurso de revista da reclamante em relação ao tema restante.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Prescrição; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras