TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000336-27.2022.5.06.0103
Rito sumaríssimo: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 26.771,14), no importe de R$ 267,71 ¿ duzentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator