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Jurisprudências

TSTAIRR 100088-37.2019.5.01.0225

Fazenda pública: desfundamentado nos termos da súmula 422 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fazenda pública
  • Desfundamentado nos termos da súmula 422 do TST
  • Redirecionamento da execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Benefício de Ordem

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 –JUROS. FAZENDA PÚBLICA. DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Benefício de Ordem; Juros; Ente Público; Penalidades Processuais

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