TSTAg-AIRR 10291-08.2020.5.15.0134
Multa por litigância de má-fé imposta à testemunha (art. 793-d da CLT)
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé imposta à testemunha (art. 793-d da CLT)
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À TESTEMUNHA (ART. 793-D DA CLT). VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA (ART. 896, § 9.º, DA CLT). Consoante os fundamentos adotados como razões de decidir, o Tribunal Regional concluiu pela incidência da multa do art. 793-D da CLT, ao registro de que a prova não demonstra que houve a alegada concomitância na prestação dos serviços. Nos termos do decidido, restou evidenciada a conduta tipificada no art. 793-D da CLT, não se divisando, pois, de ofensa ao art. 5.º, LV, da Constituição Federal, ao teor do art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha