Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0001368-10.2023.5.17.0141

Alegação de omissão do tribunal regional em relação aos demais tópicos suscitados na nulidade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM RELAÇÃO A UM DOS TÓPICOS SUSCITADOS NA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS TÓPICOS SUSCITADOS NA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso de revisa interposto pelo réu e deu-lhe provimento, no tópico atinente à negativa de prestação jurisdicional, para reconhecer a nulidade do acórdão recorrido apenas em relação à legitimidade ativa do Sindicato autor. Inconformado, o réu interpõe agravo insistindo que houve omissão do Tribunal Regional em relação aos demais tópicos da nulidade suscitada. 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. No exame do recurso de revista, este relator, por meio de decisão monocrática acatou a alegação de nulidade arguida em relação à legitimidade do Sindicato autor em representar os empregados do Município de Colatina, uma vez que tal premissa fática é essencial à análise da tese de ilegitimidade ativa e, consequentemente, à própria subsistência da ação coletiva. 4. Todavia, em relação aos demais tópicos da nulidade, este relator, de forma fundamentada, registrou que houve posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de forma a viabilizar a devolução da matéria à instância Superior, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.