TSTAg-Emb-RR 1294-56.2017.5.06.0016
Empregados da empresa brasileira de correios e telégrafos
- Direito do Trabalho
- Empregados da empresa brasileira de correios e telégrafos
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
- Empregado reabilitado
- Supressão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO. Cinge-se a controvérsia ao direito à manutenção do pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) - paga por força de previsão em norma interna para os empregados em desempenho de atividade postal externa e/ou coleta em via pública - a empregado reabilitado em nova função interna em decorrência de acidente de trabalho. A c. Oitava Turma conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa (AADC), acrescido dos reflexos devidos, desde sua supressão (outubro de 2016), conforme se apurar em regular liquidação de sentença. O acórdão embargado está em consonância com o entendimento pacificado no âmbito desta Corte, no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, faz jus à manutenção da parcela, vez que a readaptação do empregado (relacionado por nexo de causalidade à prestação laboral) não pode implicar redução salarial. A pacificação desse entendimento no âmbito do TST, de observância obrigatória, atrai o óbice do art. 894, § 2º, da CLT ao exame do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.