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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11582-78.2016.5.03.0017

Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Óbice de natureza processual
  • Horas extraordinárias
  • Cartões de ponto que não refletem a real jornada
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada em relação ao tema "responsabilidade subsidiária do tomador de serviços", ainda que por fundamento diverso, em razão do óbice processual da Súmula 297 do TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO REFLETEM A REAL JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 126 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSNCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 364, II, do TST e com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. ALUGUEL DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. INTEGRAÇÃO DO VALOR AO SALÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 126 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Correção Monetária; Trabalho Externo; Cartão de Ponto; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Depósito Recursal

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