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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 900-95.2014.5.05.0561

Nulidade por negatiga de prestação jurisidicional da sentença

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negatiga de prestação jurisidicional da sentença
  • Cercamento do direito de defesa
  • Enquadramento sindical
  • Adicional de periculosidade
  • Multa previsa no art. 477 da CLT
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIGA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL DA SENTENÇA. CERCAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MULTA PREVISA NO ART. 477 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a parte realizou a transcrição integral dos capítulos impugnados, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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