TSTAg-AIRR 11636-44.2021.5.15.0014
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras