TSTAg-EDCiv-RRAg 171-84.2018.5.11.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria examinada no recurso de revista
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria examinada no recurso de revista
- Intervalo intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verifica-se das razões do Recurso de Revista que a parte Recorrente se insurge contra o indeferimento do intervalo intrajornada no período de 2015 a 2017, mas deixa de transcrever os fundamentos utilizados pelo Regional para indeferir a pretensão autoral, visto que o trecho transcrito apenas versa sobre a condenação do empregador ao pagamento do intervalo intrajornada no período de abril de 2013 a julho de 2014. Assim, constatado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional