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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21519-84.2016.5.04.0664

Promoções por antiguidade: critérios de promoção

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Promoções por antiguidade
  • Critérios de promoção
  • Fixação de percentual diferente de zero pela reclamada
  • Julgados do TST
  • Nulidade
  • Precatório

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO PELA RECLAMADA . 1 –A Corte Regional considerou válida a fixação de percentual de empregados a serem promovidos por antiguidade, e entendeu que a Corsan cumpriu os requisitos estabelecidos no regulamento quanto às promoções por antiguidade, sendo que o reclamante, apesar de ser incluído na lista de elegíveis para receber a promoção, não foi beneficiado, porque havia outros empregados em condição mais vantajosa para adquirir a promoção. 2 –O Tribunal Regional, ao concluir pela validade do procedimento adotado pela CORSAN ao fixar percentuais diferentes de zero para a concessão das promoções por antiguidade, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Julgados do TST. 3 –Incidência da Súmula 333 e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade; Precatório; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho

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