TSTAg-AIRR 21519-84.2016.5.04.0664
Promoções por antiguidade: critérios de promoção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Critérios de promoção
- Fixação de percentual diferente de zero pela reclamada
- Julgados do TST
- Nulidade
- Precatório
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO PELA RECLAMADA . 1 –A Corte Regional considerou válida a fixação de percentual de empregados a serem promovidos por antiguidade, e entendeu que a Corsan cumpriu os requisitos estabelecidos no regulamento quanto às promoções por antiguidade, sendo que o reclamante, apesar de ser incluído na lista de elegíveis para receber a promoção, não foi beneficiado, porque havia outros empregados em condição mais vantajosa para adquirir a promoção. 2 –O Tribunal Regional, ao concluir pela validade do procedimento adotado pela CORSAN ao fixar percentuais diferentes de zero para a concessão das promoções por antiguidade, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Julgados do TST. 3 –Incidência da Súmula 333 e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Precatório; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho