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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20917-25.2016.5.04.0234

Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Acórdão do tribunal regional apoiado em dois fundamentos autônomos
  • Violação do princípio da dialeticidade
  • O col
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL APOIADO EM DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. RECURSO DE REVISTA QUE REFUTA APENAS UM DELES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. O col. Tribunal Regional negou provimento quanto ao pedido de adicional de periculosidade, sob duplo fundamento: a) o autor esteve exposto a condições de risco de forma eventual e b) o volume de líquido inflamável armazenado não ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação vigente e que " o fato de não existir certificação do INMETRO igualmente não comprova a tese da inicial". O autor, nas razões recursais, limita-se a impugnar o fundamento relativo à ausência de comprovação de certificação das embalagens, deixando, contudo, de refutar o outro fundamento autônomo e suficiente para inviabilizar o processamento do recurso de revista, qual seja, a sua exposição de forma eventual ao agente periculoso. Nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, é ônus da parte " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida , inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" (destaquei). Em igual sentido, a Súmula 422, I, desta Corte, ao estabelecer que " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Por deixar de se contrapor de forma específica a fundamento autônomo, adotado pelo TRT, a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista e prejudica a análise da transcendência. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa

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