TSTEDCiv-EDCiv-RR 1017-25.2020.5.12.0030
Intervalo intrajornada: adicional de risco
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Adicional de risco
- Omissão não caracterizada
- Intervalo Interjornadas
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE RISCO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Risco