TSTEmb 0010418-19.2024.5.18.0005
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Falhas pontuais na marcação dos cartões de ponto
- Inaplicabilidade da súmula n.º 338, i, do TST
- Razoabilidade na utilização da média
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FALHAS PONTUAIS NA MARCAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 338, I, DO TST. RAZOABILIDADE NA UTILIZAÇÃO DA MÉDIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O quadro descrito pelo Regional não é de apresentação apenas parcial dos cartões de ponto, fato apto a ensejar a aplicação do item I da Súmula n.º 338 desta Corte Superior ou irregularidade na distribuição do ônus probatório, mas, sim, de falhas pontuais na marcação. O contexto não autoriza reconhecer contrariedade ao verbete invocado pelo obreiro e os arestos transcritos não tratam da mesma hipótese dos autos. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator