TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 1001464-91.2021.5.02.0077
Vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 192.093,21) à parte embargante, no importe de R$ 1.920,93 ¿ mil novecentos e vinte reais e noventa e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 22 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator