TSTEDCiv-Ag-RRAg 1126-81.2020.5.12.0016
Horas extras excedentes da sexta diária: intervalo interjornadas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras excedentes da sexta diária
- Intervalo interjornadas
- Limites do pedido
- Aplicação imediata da lei n.º 13.467/2017
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. INTERVALO INTERJORNADAS. LIMITES DO PEDIDO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N.º 13.467/2017. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Não havendo pedido recursal de pagamento de horas extras excedentes da sexta diária, exclui-se da condenação o pagamento de horas extras. 3. Tendo o reclamante pleiteado o pagamento do intervalo interjornadas em período expressamente delimitado, impõe-se ajustar a condenação aos limites do pedido. 4. Ante a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017, nos termos da tese fixada no julgamento do tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, a partir da vigência da referida lei, a supressão do intervalo interjornadas gera para o trabalhador o direito à indenização do período suprimido com o acréscimo de 50% da remuneração da hora normal. 5. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, conferindo-lhes efeito modificativo, excluir da condenação o pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária e restringir a condenação ao pagamento do intervalo interjornadas aos limites do pedido, conforme se apurar em liquidação, devendo-se observar que, no período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, é devido ao reclamante apenas o pagamento de indenização do período suprimido, com o acréscimo de 50% da hora normal de trabalho, nos termos do artigo 71, § 4º, da CLT, aplicado ao caso por analogia.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Risco