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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011028-96.2023.5.03.0018

Prescrição: termo a quo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO . JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO POSTERIOR EM AÇÃO INDEPENDENTE. 1. A actio nata referente à pretensão de indenização por dano extrapatrimonial decorrentes de imputação indevida de ato de improbidade se dá com a ocorrência do ato danoso. 2. No caso, o ato danoso constituiu-se pela aplicação da justa causa por ato de improbidade, razão por que a contagem do prazo prescricional se dá a partir de tal momento. 3. A reversão da justa causa ocorrida posteriormente, por ocasião de julgamento de outra ação, não criou nova situação jurídica, mas apenas reconheceu que aquela imputação de ato de improbidade fora indevida, razão por que não interfere na pretensão do autor, tampouco na contagem do prazo prescricional correspondente. 4. Ocorrida a dispensa por justa causa em 28/12/2020 e tendo o ajuizamento da presente ação se dado apenas em 30/11/2023, há de se reconhecer a incidência da prescrição, visto que decorridos mais de dois anos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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