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Jurisprudências

TSTRRAg 231-28.2015.5.05.0037

Intervalo intrajornada: óbice da súmula 126/TST

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inexistência de vícios
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRÁS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema "Intervalo Intrajornada", aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. Nada obstante, no agravo de instrumento, a Reclamada limitou-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, quanto ao tema, sem se insurgir, especificamente, contra o óbice aplicado. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, a Reclamada não se insurgiu contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, razão pela qual o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais entendeu pelo deferimento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 3. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos –testemunhas, documentos, perícias etc –ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do art. 790 da CLT, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. Nada obstante, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em sessão no dia 14/10/2024, firmou o entendimento de que a declaração de miserabilidade jurídica é válida com meio de demonstração da condição de hipossuficiência. 5. No caso presente, a Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 6. Nesse cenário, a Corte Regional, ao manter os benefícios da justiça gratuita à Reclamante com base na declaração apresentada, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento do Tribunal Pleno desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO LEI 13.467/2017. PETROBRÁS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NÃO OBSERVADOS. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST, é no sentido de que, em se tratando de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Assim, o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição total relativa ao pleito de diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento previstas em norma interna, proferiu acórdão contrário à Súmula 452/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista da Reclamante, por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de origem em que pronunciada a prescrição parcial e deferidas as diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da Reclamada. Custas inalteradas.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Alteração Contratual

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