STJAgRg no CC 222.661
Juízos que deliberaram sobre objetos distintos, vinculados a procedimentos diversos
Relator(a): Rogerio Schietti
- Ausência de manifestações antagônicas sobre a competência
- Conflito não configurado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. JUÍZOS QUE DELIBERARAM SOBRE OBJETOS DISTINTOS, VINCULADOS A PROCEDIMENTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÕES ANTAGÔNICAS SOBRE A COMPETÊNCIA. CONFLITO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O conflito de competência pressupõe efetiva divergência entre órgãos jurisdicionais acerca da competência para processar e julgar a mesma causa, seja porque ambos se consideram competentes, seja porque ambos recusam a competência.
2. Na espécie, o Juízo paulista não declarou sua incompetência para decidir sobre os bens vinculados à investigação originária, mas indeferiu a restituição por reconhecer a necessidade de manutenção da apreensão. O Juízo fluminense, por sua vez, esclareceu que tais objetos nunca estiveram à sua disposição, pois sua atuação se restringiu aos materiais bélicos encontrados fortuitamente durante o cumprimento da medida cautelar.
3. Ausentes manifestações jurisdicionais antagônicas a respeito da competência para deliberar sobre os mesmos bens, não se configura conflito negativo de competência.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.