STJAREsp 3.127.491
Fato do produto: responsabilidade do comerciante
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Fato do produto
- Responsabilidade do comerciante
- Regra subsidiária do art. 13 do CDC
- Fabricante identificado
- Solidariedade inexistente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE. REGRA SUBSIDIÁRIA DO ART. 13 DO CDC. FABRICANTE IDENTIFICADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por danos decorrentes de defeito de produto, em que se pretende responsabilizar o comerciante.
2. Em fato do produto, a responsabilidade do comerciante é subsidiária, limitada às hipóteses do art. 13 do CDC. Identificado o fabricante e ausentes as situações legais, não se aplica a solidariedade do comerciante.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, o que prejudica o conhecimento do dissídio pela alínea c.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.