TSTAIRR 0000144-13.2024.5.14.0003
Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no art. 896, § 1º-a, i e IV da CLT
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I e IV DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA N° 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que os fundamentos da decisão denegatória da revista não foram combatidos, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o conhecimento do apelo, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior Trabalhista. 2. Com efeito, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada limitou-se a adentrar nas questões de fundo, sem insurgência acerca da negativa de seguimento da revista diante da incidência dos óbices preconizados pelo art. 896, § 1°-A, I e IV, da CLT. 3. Dessa forma, constata-se que a agravante não cuidou de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que o presente agravo de instrumento não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator